Neste artigo, escreverei sobre a restrição interna que os bancos no Brasil estão realizando mesmo com quando se paga uma dívida. O que é a restrição interna? O que pode ser feito? É um texto um pouco grande, mas leia este artigo até o final. Não é para você ficar preocupado com a sua situação com os banco, não é para ficar aborrecido ou chateado. Tudo vai ser esclarecido e resolvido até o final deste texto.
Quando temos uma preocupação, angustia, algo que esteja nos aborrecendo, isso fica sempre perdurando pois não temos o conhecimento suficiente e não sabemos o caminho que devemos fazer para resolver a situação.
Escrevo este texto com base em diversas leituras feitas aqui mesmo na internet e até mesmo com minha experiência pessoal com esta questão.
Abertura de conta corrente e recebimento de crédito
Ao abrirmos uma conta corrente (como pessoa física ou jurídica), seja em banco do governo ou banco privado, possivelmente é oferecido um limite de crédito de qualquer natureza. Vamos supor que este limite seja de R$ 10.000,00 pois o banco verifica que temos condições de arcar com este valor, pois ha receita suficiente naquele momento.
Infelizmente chega um determinado momento, no qual há um gasto maior que o valor que recebemos normalmente. E que precisamos portanto, contar com o crédito que foi nos dado na abertura da conta. Em outras palavras, naquele momento, temos um gasto de R$ 11.000,00 (R$ 1 mil a mais que a renda mensal).
E isso continua por mais tempo, fazendo que continuássemos a utilizar o credito e cada vez mais se enforcando. Vai chegar num determinado momento, que essa dívida ficará em tal patarmar que se tornará impagável, com os juros e taxas impostos pelos bancos. Uma dívida que antes era de R$ 1.000,00 depois de alguns meses ou anos, chega a R$ 50.000,00
Até chegar nesse momento, o CPF ja estará negativado em todos orgãos de proteção como Serasa e SPC. Não se consegue crédito para mais nada, em qualquer outro lugar. Tudo parece estar ruindo à nossa frente. Muitos caem em depressão, se afundam cada vez mais psicologicamente. Ligações de cobrança ao tempo todo, infernizando a vida.
Até que um “milagre” acontece: O banco resolve nos propor um perdão de grande parte da dívida e oferece uma excelente proposta com 90% de desconto. O que era R$ 50.000,00 vc consegue pagar por apenas por R$ 5.000,00 e mesmo assim parcelado em suaves prestações. Surge então uma luz no fim do túnel e você resolve então aceitar e consertar a sua vida.
Mas por quê o banco ofereceu isso? Bom, as altas taxas que pagamos para os bancos são justamente para cobrir a inadimplência das outras pessoas.Já parou para pensar: quando voce investe no banco, colocando seu dinheiro na poupança ou em qualquer outro fundo de investimento, quanto eles te pagam? No máximo 1,5% ao mes, correto? E quando voce pede um dinheiro emprestado, seja por capital de giro, cheque especial, cartão de crédito? No mínimo irão cobrar 5%, podendo até chegar a 20% em alguns casos.
O banco nunca perde, sem contar que o banco tem seguro. Ao final do ano, elas vendem as dívidas para empresas diversas por um preço muito baixo, bem próximo ao seu valor inicial. E quem negocia com você, na maioria das vezes são estas empresas em nome dos bancos.
Ao aceitar a proposta, seu nome é retirado dos orgãos de proteção como SPC e SERASA em um prazo de 5 dias. E voce pensa: agora minha vida voltou ao normal!
Porem, apesar disso, o banco ainda mantém você numa restrição interna. Ou seja: estará sujeito a uma pena perpétua com o banco. Nunca mais você conseguirá abrir uma nova conta, não conseguirá financiamento de veículo, de um imóvel, seja para você ou para seu comercio. Esta restrição interna será um castigo eterno para você naquele banco.
Mas é claro que o banco não irá lhe dizer que você está com restrição interna. Nenhum funcionário experiente irá lhe dar qualquer documento dizendo que voce tem uma restrição interna no banco. Mas você irá perceber que está com esta restrição interna com as constantes negativas de conseguir os produtos e serviços que os bancos oferecem normalmente aos clientes, mesmo estando com o nome limpo e score alto (iremos ver sobre scores em outro artigo). É só ficar atento.
E aí? O que fazer sobre a restrição interna? Vamos entender um pouco sobre as leis.
O Brasil tem sua constituição. É a instância máxima de todas leis do país. Ela fica acima das leis federais, leis estaduais e leis municipais. Nenhuma destas leis pode ferir a outra em sua instancia superior. A lei municipal não pode ferir a lei estadual que por sua vez não pode ferir a lei federal que por sua vez não pode ferir a constituição.
Em nossa constituição existe o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais. No seu inciso 47, temos a alínea B que diz que não poderá haver penas de caráter perpétuo.
Essa restrição interna que os banco fazem nada mais é que uma pena de caráter perpétuo para aquelas pessoas que pagaram sua dívida. E mesmo se a pessoa ainda não pagar, existe ainda o artigo 206 do novo código civil brasileiro, que trata das prescrição das dívidas.
Segundo o novo código civil, o banco tem um prazo para cobrar sua dívida. Após este prazo, ele perde o direito de cobra-la. Não poderá entrar com ação no poder judiciário. Então, o banco não pode cobrar pela justiça e vai portanto fazer essa restrição interna, não permitindo que você tenha cartão de crédito, financiamentos, conta corrente, e outros serviços. Mais uma vez, isso nada mais é que uma pena perpétua.
Os 03 poderes no Brasil.
Para ir um pouco mais profundo, o Brasil, possui 03 poderes: executivo, legislativo e judiciario. O poder executivo é composto pelo presidente da república, governadores de estado e prefeitos dos municípios. Eles executam as leis feitas pelo poder legislativo, desta vez composto pelos vereadores de sua cidade, pelos deputados estaduais e pelos deputados federais e senadores. E temos também o poder judiciário, composto de juizes, desembargadores. Este é o poder que irá nos defender. Esse será o aliado para fazer cumprir as leis.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC é uma lei federal. No seu artigo 39, diz que:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Ainda no CDC, na seção 2, que trata das clausulas abusivas, existe o artigo 51 que diz o seguinte:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Também na constituição, no inciso 10, diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O que acontece? Esta restrição interna que os banco estão fazendo, gera dano moral.
O banco é um concessionário de um serviço público. O Banco Central do Brasil determina as normas, regras que regem os bancos. O governo é quem deveria ter bancos para nos atender. Mas ele cede para instituições privadas para que eles possam estar atuando no mercado financeiro do Brasil.
Com base nisso, eles precisam cumprir o que determina as leis, seja da constituição federal.
Voltando ao exemplo que dei acima, sobre a dívida acumulada e o acordo proposto, o poder judiciário tem o entendimento que uma vez que foi feito e quitado o acordo, você não é mais inadimplente, independente do valor pactuado. Da mesma forma se o banco não foi cobrar e a dívida prescrever, conforme o artigo 206 do novo código civil, você não é mais inadimplente e a restrição interna precisa inexistir.
Retirar a restrição interna: como fazer valer seus direitos?
Procure um advogado, ou se não tiver, procure a OAB de sua cidade. Peça para fazer uma ação declaratória de inexistência de debito, com pedido de dano moral. O juiz irá declarar que você não tem débitos. Ou você pagou através de um acordo ou a dívida prescreveu.
Peça também ao juiz que expeça um ofício para o Banco Central contando que você está sofrendo por esta restrição interna.
Você quer comprar um carro, ter um cartão de crédito, comprar um imóvel, está precisando de capital de giro para seu negócio. E com a restrição interna você não consegue, apesar de sua dívida já estar paga ou prescrita. Com esta ação, você garante seus direitos.
Não podemos baixar a cabeça. Não deixe que ninguém te maltrate, ninguém te humilhe por causa da restrição interna ou qualquer outra coisa. Busque seus direitos. Só baixe a cabeça para Deus. Não baixe sua cabeça para os problemas. Enfrente-os de frente, de pé e cabeça erguida. O medo das pessoas mais poderosas é que você saiba de seus direitos. A partir do momento que você sabe de seus direitos, você vai busca-lo. E o poder judiciário existe para isso.